Toda empresa tem uma marca, seja boa ou ruim, mas nem toda marca é registrada apropriadamente. As razões podem ser várias como o alto investimento, a desinformação ou a pouca importância das marcas em empresas genéricas. De qualquer forma, muitas empresas estão investindo na construção de uma marca que não é oficialmente sua.
Um dos maiores problemas neste cenário é quando a empresa acredita que sua marca está protegida por ter registro de domínio na internet (www) ou registro da empresa na JUCESP, mas são registros completamente diferentes. O registro da marca no INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, não é, necessariamente, uma etapa do processo de abertura de uma empresa. Como disse antes, muitas empresas devidamente formalizadas nunca registraram suas marcas. Mas vamos por partes.
Registro de marca vs. Junta Comercial vs. Domínio
Ao iniciar um novo negócio, primeiro é preciso fazer o registro da razão social na Junta Comercial (JUCESP). A razão social é o nome jurídico da empresa, que constará no contrato social e em toda a documentação relativa às obrigações, como contratos e notas fiscais. Esse nome é formado por três partes: identificação da empresa, do ramo de atuação e tipo (LTDA, EIRELI, S/A, etc.). Por exemplo: Meu Carro Locadora de Automóveis LTDA. Isso não é a sua marca.
Por mais que a razão social apareça apenas nos documentos e geralmente não é conhecida do público geral. Não deixe de caprichar na escolha deste nome, afinal é ele que irá aparecer para investidores e parceiros, mas não representará sua empresa no mercado de forma geral. Esse registro na Junta Comercial e a aquisição da razão social é que tornará a empresa formal, com capacidade para estabelecer contratos, recolher impostos, contratar funcionários, permitir acesso ao crédito, etc.
Após o registro da razão social, a empresa poderá ter um nome fantasia, aquele que aparece para o público. Por exemplo, a empresa com razão social WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A. possui como nome fantasia Whirlpool para sua atividade industrial e tem marcas como Brastemp, Consul e Kitchen Aid. São estas marcas que precisam ser registradas no INPI para assegurar que não sofrerão com cópias que possam confundir o público.
Já o registro de domínio, algo como brastemp.com.br é um registro único que dá um endereço para site, email e outras aplicações na internet, mas nada além disso. Ter um domínio registrado não facilita seu registro de marca no INPI e ter um registro de marca não te garante direito a domínio algum.
O registro da marca no INPI é obrigatório?
Se a empresa é pequena, não está ligada a um grande grupo de investidores e sem grandes ações de marketing, o registro da marca no INPI não precisa ter prioridade. Antes disso, é importante que a empresa se estabeleça, forme uma cartela mínima de clientes e tenha números que indiquem que o negócio pode decolar. O custo para registrar a marca é alto (por um escritório especializado custa entre R$1.500 e R$2.500 por categoria) e esse investimento pode fazer falta para um capital de giro ou outra demanda que possa levar a um ganho financeiro. Além disso, quando se está experimentando o negócio, conhecendo o mercado, quem garante que não será preciso fazer ajustes na sua marca? Se precisar mudar uma marca já registrada, é preciso investir tudo novamente.
Como registrar a marca no INPI?
Se o negócio der certo e crescer, registrar a marca oferece segurança e pode se tornar um grande ativo da empresa. Há marcas hoje que chegam a valer mais do que a própria empresa. Se outro empreendimento copia a marca da empresa que não está registrada, enfrentar uma batalha jurídica para reaver a marca pode ser desgastante e incerto. Se a empresa que copiou vencer a causa, ela ainda pode obrigar a original a não utilizar mais a marca, o que representa uma enorme perda na imagem, credibilidade e na relação com seus clientes.
A empresa pode fazer o registro sem uma assessoria, o que reduz o custo. Porém, para quem não tem conhecimento do processo, contratar uma consultoria diminui os riscos de se perder um prazo, por exemplo. Se a taxa não for paga no prazo, o processo é arquivado definitivamente. O tempo de vigência do registro é de 10 anos, contados a partir da publicação na revista do INPI.